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Política de Contratação Versão MEI

2- DA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO MEI

a) No caso em que o CONTRATANTE adotar a solução COMMERCY BASIC MEI, este declara conhecer que o produto contratado é uma solução gerencial não fiscal, liberado para uso restrito em empresas que não estejam enquadradas em regras de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais estabelecidas pelo fisco de cada ente da federação. O produto emitirá avisos, bem como bloqueará novas operações de venda caso seja detectado o limite de faturamento anual estabelecido pelo Fisco que torne a empresa usuária obrigada a utilizar uma solução fiscal.

 

b) O CONTRATANTE declara ser o único e exclusivo responsável por verificar se sua empresa está apta a utilizar a solução aqui contratada perante a legislação, sendo que a CONTRATADA não poderá em hipótese alguma, ser responsabilizada por eventuais penalidades decorrentes do não atendimento de obrigações legais por parte do CONTRATANTE.

c) Na hipótese da CONTRATANTE  ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pela legislação fiscal, conforme descrito na Cláusula 2 Item “a” supra, deverá migrar para a solução COMMERCY NFC-E ou COMMERCY FULL, mediante o aceite da nova Solução contratada.

d) Para a efetivação da migração, a CONTRATANTE deverá estar adimplente com as obrigações decorrentes do presente e aceitar os valores da nova Solução.

Maiores esclarecimentos

Se precisar esclarecer dúvidas sobre essa questão, entre em contato conosco através de nossos canais de contato.

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